Tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados

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Tudo o que você precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados

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Publicado por Vinícius Von Dentz em DICAS · 15 Fevereiro 2021
INTRODUÇÃO
No início de agosto de 2018 o governo brasileiro sancionou a Lei nº 13.709, chamada de Lei de Proteção de Dados, uma normativa que regula como empresas do setor público e privado devem tratar os dados coletados de seus usuários.

A lei já vinha sendo debatida há 8 anos no Congresso brasileiro e serve para complementar o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Incentivados pelos últimos escândalos envolvendo venda de dados de usuários do Facebook por parte da Cambridge Analytica, que teria influenciado a eleição americana, governo e sociedade civil se viram obrigados a modernizar a legislação, garantindo aos cidadãos maior segurança em ambientes online.

Neste cenário, tanto usuários como empresas que mantenham qualquer tipo de registros dos dados de pessoas físicas precisam se preparar e entender quais seus direitos, deveres e quais as implicações disso no mercado.

Este post consolida 10 dos principais pontos associados a Lei de Proteção de Dados, possibilitando que você conheça um pouco mais sobre os detalhes dessa lei e como ela vai mudar sua vida daqui para frente.

1- O QUE É E PARA QUE SERVE A LEI DE PROTEÇÃO DOS DADOS?
A nova lei visa estabelecer regras e limites para a coleta, guarda e transferência de dados de pessoas, principalmente em meios digitais. A partir de agora, casos como o da Cambridge Analytica poderão ser punidos com muito mais rigor e celeridade, caso aconteçam no Brasil.

Com a nova lei, toda informação coletada, seja por empresas ou não, como dados cadastrais, nome, endereço, e-mail ou até mesmo textos, fotos e outros tipos de informações presentes em redes sociais, precisam ter o consentimento expresso do titular para serem armazenadas ou enquadrarem-se às exceções da lei.

Esta solicitação de uso deve ser feita de forma clara e objetiva, através de cláusula própria e sempre respeitando a finalidade para qual foi especificada. Assim o cidadão tem a garantia de que toda informação a ser coletada será tratada de maneira responsável, evitando divulgações e vendas não autorizadas.

Com a implantação da Lei de Proteção de Dados, o número de ligações de empresas que você nunca teve contato e que, mesmo assim, sabem tudo sobre você, deve diminuir. Agora, empresas que comercializam dados sigilosos de seus usuários podem ser severamente punidas.

2- O QUE SÃO “DADOS PESSOAIS”, AFINAL?
Uma das primeiras preocupações desta lei é deixar claro o que significa “dado pessoal”, pois assim não ficam margens para interpretações evasivas e errôneas.

Portanto, dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa que possa, isoladamente ou em conjunto com outros detalhes, permitir sua identificação, como por exemplo: nome, apelido, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, fotos próprias, formulários cadastrais, números de documentos, etc.

Inclusive dados como preferência sexual, política, dados de consumo, entre outros que podem ser usados de forma discriminatória ou que permitem formar perfis comportamentais ou para fins de propaganda, também são considerados como “sensíveis” e podem receber proteção dependendo do contexto.

3- JÁ EXISTE LEI PARECIDA EM OUTROS LUGARES?
m maio, a União Europeia também sancionou o Regula mento Geral de Proteção de Dados (RGPD ou GDPR), que substituiu a Diretiva de Proteção de Dados (criada em 1995) e também trouxe mais segurança aos cidadãos do bloco.

Além da UE, na América Latina temos países como o Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru, Uruguai e Argentina que também possuem leis no mesmo nível da GDPR para a proteção dos dados de seus cidadãos.

4- QUAIS DADOS ESTÃO PROTEGIDOS?
As empresas a partir da vigência da lei serão obrigadas a coletar somente os dados realmente necessários e essenciais aos serviços prestados, além de deixar claro para quais fins está colhendo estas informações e dando a opção ao usuário de aceitar ou não de forma clara e objetiva.

Caso aceite, poderão ser coletados dados de cadastro como nome, endereço, CPF etc, além de preferências de consumo, hábitos, condições de saúde, orientação sexual, preferências políticas, informações acerca do patrimônio e situação creditícia, que poderão ser tratados para diversos usos, inclusive propaganda eleitoral.

Por isso é importante que os usuários estejam atentos aos serviços para os quais cedem suas informações e, ainda que pareça difícil, se atentem às clausulas que explicam quais os dados serão coletados e para quais fins serão utilizados.

OBS: Crianças não poderão ter seus dados utilizados por empresas, a não ser que tenham a autorização de um dos pais ou responsável legal.

5- QUAIS TIPOS DE DADOS PESSOAIS NÃO SE APLICAM A ESSA LEI?
Dados sobre a saúde das pessoas estão livres para serem utilizados para fins de pesquisa. A lei também não se aplica aos dados que são usados para fins jornalísticos ou artísticos, para fins acadêmico, para investigações, repressão de crimes, ou em casos de segurança pública e defesa nacional.

6- HÁ PUNIÇÕES EM CASO DE VAZAMENTO OU MAU USO?
As empresas devem garantir a segurança de todas as informações de seus usuários, impedindo acessos não autorizados, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

E, caso isso aconteça, os proprietários destes dados deverão ser informados imediatamente sobre toda a extensão dos vazamentos e possíveis danos, além de medidas de segurança a serem tomadas.

Caso seja comprovada a infração da lei, a empresa pode receber desde advertências, até multas simples ou diária equivalente a 2% do seu faturamento, porém limitadas ao valor máximo de 50 milhões de reais.

7- QUEM VAI FISCALIZAR? EXISTE ÓRGÃO REGULADOR?
No dia 27 de dezembro de 2018, Michel Temer aprovou a Medida Provisória 869 que regulamenta a criação da agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência foi integrada ao Gabinete da Presidência da República, sendo responsável por regular a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

Juntamente com a ANPD, Ministério Público e Procon atuarão na fiscalização para cumprimento da LGPD.

8- LEI SE APLICA APENAS A EMPRESAS BRASILEIRAS?
A lei se aplica a qualquer empresa que colete dados de cidadãos brasileiros, mesmo que esteja fora do Brasil.

Por exemplo: se o Google coleta os dados de um usuário brasileiro, mas essa informação é processada e utilizada somente nos Estados Unidos, ainda assim a empresa precisará seguir a legislação brasileira.

9- QUANDO A LEI COMEÇA A VALER?
Com a aprovação da MP pelo ex-presidente Temer, em dezembro de 2018, o prazo estabelecido para lei entrar em vigor foi de 24 meses. Sendo assim, em agosto de 2020, caso não exista nenhuma intervenção do judiciário, a lei passará a ser aplicada, assim como sanções e multas previstas.

10- COMO AS EMPRESAS PRECISAM SE PREPARAR?
Não serão só as grandes corporações que deverão se preocupar com a nova lei. Pequenas empresas que armazenam dados de colaboradores, parceiros e prestadores de serviço também terão que estar em conformidade, tendo que criar mecanismos para proteger estas informações, além de explicitar sempre para quais fins estas serão utilizadas.

A lei também exige que exista um encarregado para dialogar com a autoridade nacional, aceitar reclamações dos titulares, orientar funcionários, prestar esclarecimentos e tomar as devidas providências quando necessário.

É importante também que a empresa possua um bom aconselhamento jurídico que oriente na elaboração de contratos e termos de cessão de dados, levando sempre em consideração o cumprimento da lei e o bem-estar dos usuários.

Dessa forma, se torna extremamente relevante que toda organização que trabalhe armazenando informações de seus usuários, passe a adotar medidas especiais para a manutenção e segurança de suas redes.

Conclusão
Para nós profissionais que trabalhamos inevitavelmente coletando dados vamos precisamos nos adequar uma vez que a partir de Agosto de 2020 a lei entra em vigor.

Espero que esse post tenha ajudado, até a próxima!


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